ASSEMBLEIA GERAL DA F.P.G. - TODO O GOLFE NACIONAL COM PODER DE VOTO

PRESS-RELEASE

A Federação Portuguesa de Golfe (FPG) vai passar a representar, efectivamente, todas os sectores do golfe nacional, depois da Assembleia Geral (AG) da passada sexta-feira, dia 24 de Janeiro de 2003, que aprovou a proposta de alteração dos Estatutos, da autoria da Direcção, com o acrescento de alguns contributos surgidos ao longo do debate.

Tal como explicou Mário Marques Pinto, o Presidente da Mesa da AG, a proposta da Direcção, presidida por Manuel Agrellos, está «fortemente enformada pela Lei de Bases do Sistema Desportivo e pelo Regime Jurídico das Federações Desportivas». 

Por outras palavras, trata-se de um documento que, tal como frisou Luís Paulo Relógio, o Presidente do Conselho de Disciplina, «mantém basicamente os Estatutos anteriores, com alguns excertos», visando a adequação da vida federativa às novas realidades do Desporto nacional no século XXI.

Daí que o projecto da Direcção mais não tenha do que introduzido seis novos artigos, efectuado pequenas alterações em 25 artigos e mantido inalterados 23 artigos dos Estatutos cessantes.

Esta AG de Janeiro de 2003, realizada na sede do Comité Olímpico de Portugal, em Lisboa, – superiormente dirigida por Mário Marques Pinto, que colocou a sua vasta experiência de dirigente desportivo em preciosos esclarecimentos aos delegados presentes – não deixou, contudo, de ser histórica, pela importância de alguns dos novos articulados.

O ponto mais revelante é o facto de todo o golfe nacional passar a estar representado na AG, com direito a voto, ao criar novas categorias de membros da FPG. De uma Era em que só os clubes e as associações de clubes tinham poder de decisão na AG, passa-se para um regime em que as portas também são abertas aos praticantes de golfe enquanto entidades individuais, às associações de jogadores profissionais, de treinadores, de árbitros, de directores de campo e de ‘greenkeepers’, a sociedades gestoras ou exploradoras de campos de golfe, bem como a entidades organizadoras e promotoras de eventos de golfe.

A nova filosofia da FPG em abranger os mais variados sectores do golfe nacional não representa qualquer perigo para as tradições desta modalidade secular, na medida em que os clubes e as suas associações manterão um poder de voto de 75%, mas, ao mesmo tempo, fomentará uma nova dinâmica de desenvolvimento.

Dinâmica essa que se pretende extensível à própria Direcção, uma vez que o mandato presidencial passa a estar limitado. Doravante, o Presidente – que passa a funcionar como um orgão autónomo da Direcção – só poderá candidatar-se a uma única reeleição. Em contrapartida, é-lhe possibilitado reunir uma Direcção até um máximo de 11 membros, por forma a distribuir pelouros, se assim o entender, pelas mais diversas sensibilidades do golfe nacional. É mais um passo no sentido do alargamento da representatividade da FPG.

A limitação do mandato presidencial não implica, porém, o desaproveitamento de individualidades cujo currículo desportivo possa significar um contributo valioso para o desenvolvimento do golfe português. A rentabilização desse capital humano concretizar-se-á através do Conselho Geral, onde estarão representados todos os Presidentes Honorários da FPG, os Presidentes de Órgãos Sociais e pessoas de reconhecido mérito a convite do Presidente da Direcção. Note-se que transitam automaticamente para Presidentes Honorários da FPG, todos os Presidentes de Direcção cessantes. Este Conselho Geral terá um poder meramente consultivo e não vinculativo, mas, de acordo com Manuel Agrellos, representará «uma reserva moral do golfe português».

Numa AG que teve ‘quorum’, por terem estado presentes 24 sócios, com 245 de um total de 480 votos, a participação foi franca e aberta, com algum destaque para o ex-ministro Álvaro Barreto (Presidente do Conselho Fiscal da FPG) e para José Carlos Pinto Coelho (Presidente do Clube de Golfe da Quinta da Marinha). Essa participação activa permitiu duas alterações aprovadas por unanimidade:

1 – No artº 39, que se prende com a designação dos membros do Conselho Fiscal, a proposta inicial consistia em um Presidente e dois vice-presidentes, passando a ser formado por um Presidente, um vice-presidente e um vogal.

2 – No artº 11, nº2, estabelece-se que nenhum membro efectivo singular poderá subscrever mais que uma lista.

Manuel Agrellos considerou que «estes não serão, provavelmente, os estatutos ideais. Cada um teria, quiçá, outras questões que gostaria de neles consagrar e todos quereríamos soluções diversas para algumas das questões ali levantadas. Contudo, as inúmeras pessoas que participaram neste processo criativo, verteram neste documento o consenso necessário para que, uma vez aprovados, estes sejam os Estatutos da FPG e alberguem , no seu seio, todos os membros da família do golfe».

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Revised: 05-03-2003 .