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ASSEMBLEIA GERAL DA
F.P.G. - TODO O GOLFE NACIONAL COM PODER DE VOTO |
PRESS-RELEASE
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A Federação Portuguesa de
Golfe (FPG) vai passar a representar, efectivamente, todas os sectores do
golfe nacional, depois da Assembleia Geral (AG) da passada sexta-feira, dia 24
de Janeiro de 2003, que aprovou a proposta de alteração dos Estatutos, da
autoria da Direcção, com o acrescento de alguns contributos surgidos ao
longo do debate.
Tal como explicou Mário Marques
Pinto, o Presidente da Mesa da AG, a proposta da Direcção, presidida por
Manuel Agrellos, está «fortemente enformada pela Lei de Bases do Sistema
Desportivo e pelo Regime Jurídico das Federações Desportivas».
Por outras palavras, trata-se de
um documento que, tal como frisou Luís Paulo Relógio, o Presidente do
Conselho de Disciplina, «mantém basicamente os Estatutos anteriores, com
alguns excertos», visando a adequação da vida federativa às novas
realidades do Desporto nacional no século XXI.
Daí que o projecto da Direcção
mais não tenha do que introduzido seis novos artigos, efectuado pequenas
alterações em 25 artigos e mantido inalterados 23 artigos dos Estatutos
cessantes.
Esta AG de Janeiro de 2003,
realizada na sede do Comité Olímpico de Portugal, em Lisboa, –
superiormente dirigida por Mário Marques Pinto, que colocou a sua vasta experiência
de dirigente desportivo em preciosos esclarecimentos aos delegados presentes
– não deixou, contudo, de ser histórica, pela importância de alguns dos
novos articulados.
O ponto mais revelante é o facto
de todo o golfe nacional passar a estar representado na AG, com direito a voto,
ao criar novas categorias de membros da FPG. De uma Era em que só os clubes e
as associações de clubes tinham poder de decisão na AG, passa-se para um
regime em que as portas também são abertas aos praticantes de golfe enquanto
entidades individuais, às associações de jogadores profissionais, de
treinadores, de árbitros, de directores de campo e de ‘greenkeepers’, a
sociedades gestoras ou exploradoras de campos de golfe, bem como a entidades
organizadoras e promotoras de eventos de golfe.
A nova filosofia da FPG em
abranger os mais variados sectores do golfe nacional não representa qualquer
perigo para as tradições desta modalidade secular, na medida em que os clubes
e as suas associações manterão um poder de voto de 75%, mas, ao mesmo tempo,
fomentará uma nova dinâmica de desenvolvimento.
Dinâmica essa que se pretende
extensível à própria Direcção, uma vez que o mandato presidencial passa a
estar limitado. Doravante, o Presidente – que passa a funcionar como um orgão
autónomo da Direcção – só poderá candidatar-se a uma única reeleição.
Em contrapartida, é-lhe possibilitado reunir uma Direcção até um máximo de
11 membros, por forma a distribuir pelouros, se assim o entender, pelas mais
diversas sensibilidades do golfe nacional. É mais um passo no sentido do
alargamento da representatividade da FPG.
A limitação do mandato presidencial não implica, porém, o
desaproveitamento de individualidades cujo currículo desportivo possa
significar um contributo valioso para o desenvolvimento do golfe português. A
rentabilização desse capital humano concretizar-se-á através do Conselho
Geral, onde estarão representados todos os Presidentes Honorários da FPG, os
Presidentes de Órgãos Sociais e pessoas de reconhecido mérito a convite do
Presidente da Direcção. Note-se que transitam automaticamente para
Presidentes Honorários da FPG, todos os Presidentes de Direcção cessantes.
Este Conselho Geral terá um poder meramente consultivo e não vinculativo,
mas, de acordo com Manuel Agrellos, representará «uma reserva moral do golfe
português».
Numa AG que teve ‘quorum’,
por terem estado presentes 24 sócios, com 245 de um total de 480 votos, a
participação foi franca e aberta, com algum destaque para o ex-ministro Álvaro
Barreto (Presidente do Conselho Fiscal da FPG) e para José Carlos Pinto Coelho
(Presidente do Clube de Golfe da Quinta da Marinha). Essa participação activa
permitiu duas alterações aprovadas por unanimidade:
1
– No artº 39, que se prende com a designação dos membros do Conselho
Fiscal, a proposta inicial consistia em um Presidente e dois vice-presidentes,
passando a ser formado por um Presidente, um vice-presidente e um vogal.
2
– No artº 11, nº2, estabelece-se que nenhum membro efectivo singular poderá
subscrever mais que uma lista.
Manuel Agrellos considerou que «estes
não serão, provavelmente, os estatutos ideais. Cada um teria, quiçá, outras
questões que gostaria de neles consagrar e todos quereríamos soluções
diversas para algumas das questões ali levantadas. Contudo, as inúmeras
pessoas que participaram neste processo criativo, verteram neste documento o
consenso necessário para que, uma vez aprovados, estes sejam os Estatutos da
FPG e alberguem , no seu seio, todos os membros da família do golfe».
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