ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA F.P.G. - DIRECÇÃO DA F.P.G. PROLONGA MANDATO

PRESS-RELEASE

A Direcção da Federação Portuguesa de Golfe (FPG), presidida por Manuel Agrellos, vai prolongar o seu mandato até ao limite máximo de 31 de Dezembro de 2003, adiando-se as eleições para os novos Corpos Sociais que estavam previstas para o corrente ano. 

A extensão de mandato foi decidida na Assembleia Geral realizada na sede do Comité Olímpico de Portugal, em Lisboa, na passada segunda-feira, dia 31 de Março. A AG Ordinária, presidida por Mário Marques Pinto, tinha como primeiro ponto da Ordem de Trabalhos a apreciação e votação do Relatório e Contas de 2002, mas acabando por discutir e aprovar mais dois importantes documentos. 

O Relatório e Contas do exercício do ano passado foi aprovado por unanimidade, depois de uma exposição detalhada do tesoureiro Joaquim Paula Marques, da qual merece destaque o facto de o ano ter sido fechado com um saldo positivo (cerca de 100 mil euros), depois de dois anos consecutivos de resultados negativos, em 2000 e 2001. Mais importante ainda, foi ter-se conseguido esta inversão, sem ser necessário reduzir os investimentos federativos na área da formação. 

A AG da FPG aprovou também a admissão de nove novos sócios, que já tinham sido aceites pela Direcção da FPG, mas que careciam de ratificação em AG: Clube de Pessoal da CME, Golfe Clube de Abrantes, Oitavos Golfe Clube, Clube de Golfe do Levante, Clube BCP, Boavista Clube de Golfe, Clube de Golfe do Paço do Lumiar, Clube de Golfe da Quinta da Belavista e quinta do Brinçal Clube de Golfe. 

Não foi, no entanto, nenhum destes pontos que fez com que alguns delegados considerassem esta AG como «histórica, pela importância que as suas deliberações irão ter no futuro da modalidade no nosso país». A dimensão histórica foi-lhe atribuída pela aprovação, por unanimidade, quer do novo Regulamento de Admissão de Associados, quer do prolongamento do mandato da Direcção e do seu presidente. 

A proposta apresentada por Manuel Agrellos, na qualidade de órgão autónomo, e pela Direcção poupa a exigência formal de duas eleições no espaço temporal de um ano, fazendo com que a actual Direcção leve até ao fim o trabalho legislativo a que se propôs, antes de se proceder, então, à substituição dos Corpos Sociais. 

Segundo a referida proposta, «a eficácia dos novos Estatutos da FPG, aprovados pela AG de 24/01/2003, depende da aprovação de diversa regulamentação que carece de ser preparada e apresentada a subsequente ou subsequentes assembleias, antes que se possa proceder à eleição dos corpos gerentes em substituição dos actuais, cujo mandato cessa no início do corrente ano. (...) A FPG propõe que seja conferida a todos os membros dos actuais Corpos Sociais uma extensão extraordinária do mandato de modo que, até Dezembro de 2003 se proceda: 

1 – À elaboração e subsequente apresentação à AG dos Regulamentos de Admissão de Associados e de Disciplina, de que depende a entrada em vigor dos Estatutos aprovados pela AG de 24/01/2003. 

2 – À negociação e celebração dos protocolos de adesão dos associados institucionais, cuja adesão à FPG seja solicitada ou se mostra necessária à boa implementação do novo esquema estatutário. 

3 – Realização da eleição dos Corpos Gerentes, tal como previstos nos Estatutos da FPG aprovados na AG de 24/01/2003». 

Uma vez aprovada esta proposta, foi colocado a apreciação e votação o novo Regulamento de Admissão de Associados, onde a grande novidade é o estabelecimento das normas que regem os membros institucionais, previstos pela primeira vez nos Estatutos de Janeiro último. A admissão destes membros faz-se «através de protocolo negociado com a Direcção da FPG, válido por um ano, renovável por igual período».  É a tal abertura a toda a “família do golfe” de que se tem vindo a falar, calculando-se que possam vir a ser celebrados aproximadamente sete dezenas de protocolos. Para este efeito irá ser criada uma Comissão de Apoio à Negociação do Protocolo (CANP). 

Recorde-se que são membros institucionais as Sociedades gestoras e/ou exploradoras de campos ou as Associações que as representem; Associações Regionais de Clubes; Associações de Treinadores e Jogadores Profissionais; Associações de Árbitros e Juizes; Associações de Directores de campos e ‘Green Keepers’; Entidades que organizem eventos de golfe com carácter de regularidade. 

O Regulamento de Admissão de Associados foi o ponto mais participado, tendo sido sujeito a uma pequena alteração, por iniciativa da Associação Portuguesa de Árbitros de Golfe (APAG). Na proposta original, as Associações de Árbitros surgiam no mesmo grupo das Associações Regionais de Clubes, de Directores de campo e de ‘Green Keepers’, grupo esse que deteria um peso eleitoral de 2%. Com a alteração, as Associações de Árbitros isolaram-se num grupo próprio, com direito a 1% dos votos, ficando as restantes Associações com igual peso eleitoral (1%).

A AG registou 25 presenças, em representação de 40 clubes, ou seja, 50% do universo de 80 clubes com direito de voto.

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Revised: 10-04-2003 .