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ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA
F.P.G. - DIRECÇÃO DA F.P.G. PROLONGA MANDATO |
PRESS-RELEASE
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A Direcção da Federação Portuguesa de Golfe (FPG),
presidida por Manuel Agrellos, vai prolongar o seu mandato até ao limite máximo
de 31 de Dezembro de 2003, adiando-se as eleições para os novos Corpos Sociais
que estavam previstas para o corrente ano.
A extensão de mandato foi decidida na Assembleia
Geral realizada na sede do Comité Olímpico de Portugal, em Lisboa, na passada
segunda-feira, dia 31 de Março. A AG Ordinária, presidida por Mário Marques
Pinto, tinha como primeiro ponto da Ordem de Trabalhos a apreciação e votação
do Relatório e Contas de 2002, mas acabando por discutir e aprovar mais dois
importantes documentos.
O Relatório e Contas do exercício do ano passado
foi aprovado por unanimidade, depois de uma exposição detalhada do tesoureiro
Joaquim Paula Marques, da qual merece destaque o facto de o ano ter sido
fechado com um saldo positivo (cerca de 100 mil euros), depois de dois anos
consecutivos de resultados negativos, em 2000 e 2001. Mais importante ainda,
foi ter-se conseguido esta inversão, sem ser necessário reduzir os
investimentos federativos na área da formação.
A AG da FPG aprovou também a admissão de nove
novos sócios, que já tinham sido aceites pela Direcção da FPG, mas que careciam
de ratificação em AG: Clube de Pessoal da CME, Golfe Clube de Abrantes, Oitavos
Golfe Clube, Clube de Golfe do Levante, Clube BCP, Boavista Clube de Golfe,
Clube de Golfe do Paço do Lumiar, Clube de Golfe da Quinta da Belavista e
quinta do Brinçal Clube de Golfe.
Não foi, no entanto, nenhum destes pontos que fez
com que alguns delegados considerassem esta AG como «histórica, pela
importância que as suas deliberações irão ter no futuro da modalidade no nosso
país». A dimensão histórica foi-lhe atribuída pela aprovação, por unanimidade,
quer do novo Regulamento de Admissão de Associados, quer do prolongamento do
mandato da Direcção e do seu presidente.
A proposta apresentada por Manuel Agrellos, na
qualidade de órgão autónomo, e pela Direcção poupa a exigência formal de duas
eleições no espaço temporal de um ano, fazendo com que a actual Direcção leve
até ao fim o trabalho legislativo a que se propôs, antes de se proceder, então,
à substituição dos Corpos Sociais.
Segundo a referida proposta, «a eficácia dos novos
Estatutos da FPG, aprovados pela AG de 24/01/2003, depende da aprovação de
diversa regulamentação que carece de ser preparada e apresentada a subsequente
ou subsequentes assembleias, antes que se possa proceder à eleição dos corpos
gerentes em substituição dos actuais, cujo mandato cessa no início do corrente
ano. (...) A FPG propõe que seja conferida a todos os membros dos actuais
Corpos Sociais uma extensão extraordinária do mandato de modo que, até Dezembro
de 2003 se proceda:
1 – À elaboração e subsequente apresentação à AG dos
Regulamentos de Admissão de Associados e de Disciplina, de que depende a
entrada em vigor dos Estatutos aprovados pela AG de 24/01/2003.
2 – À negociação e celebração dos protocolos de adesão
dos associados institucionais, cuja adesão à FPG seja solicitada ou se mostra
necessária à boa implementação do novo esquema estatutário.
3 – Realização da eleição dos Corpos Gerentes, tal
como previstos nos Estatutos da FPG aprovados na AG de 24/01/2003».
Uma vez aprovada esta proposta, foi colocado a
apreciação e votação o novo Regulamento de Admissão de Associados, onde a
grande novidade é o estabelecimento das normas que regem os membros
institucionais, previstos pela primeira vez nos Estatutos de Janeiro último. A
admissão destes membros faz-se «através de protocolo negociado com a Direcção
da FPG, válido por um ano, renovável por igual período». É a tal abertura a
toda a “família do golfe” de que se tem vindo a falar, calculando-se que possam
vir a ser celebrados aproximadamente sete dezenas de protocolos. Para este
efeito irá ser criada uma Comissão de Apoio à Negociação do Protocolo (CANP).
Recorde-se que são membros institucionais as
Sociedades gestoras e/ou exploradoras de campos ou as Associações que as
representem; Associações Regionais de Clubes; Associações de Treinadores e
Jogadores Profissionais; Associações de Árbitros e Juizes; Associações de
Directores de campos e ‘Green Keepers’; Entidades que organizem eventos de
golfe com carácter de regularidade.
O Regulamento de Admissão de Associados foi o
ponto mais participado, tendo sido sujeito a uma pequena alteração, por
iniciativa da Associação Portuguesa de Árbitros de Golfe (APAG). Na proposta
original, as Associações de Árbitros surgiam no mesmo grupo das Associações
Regionais de Clubes, de Directores de campo e de ‘Green Keepers’, grupo esse
que deteria um peso eleitoral de 2%. Com a alteração, as Associações de
Árbitros isolaram-se num grupo próprio, com direito a 1% dos votos, ficando as
restantes Associações com igual peso eleitoral (1%).
A AG registou 25 presenças, em representação de 40
clubes, ou seja, 50% do universo de 80 clubes com direito de voto. |