Revista de Imprensa

 

Há Justiça no meu handicap?

Por, José Dias Pereira

 

Um amigo enviou-nos o seguinte e-mail que nos fez reflectir.  

Transcrevemos o teor desse e-mail.

"1 – Sabendo do teu interesse sobre as matérias  relativas aos sistemas de ‘Handicap EGA’ e ‘Slope’, decidi pedir-te ajuda para poder dar uma resposta adequada a um jogador amigo que se considera ‘violentado’ por, em apenas cinco dias, ter sido obrigado pelos referidos sistemas a jogar em dois campos diferentes com uma redução de handicaps de jogo de 8 pontos. 

2 – Este meu parceiro é sócio de dois campos – Lisbon Sports Club e Belas Club de Campo – sendo o seu handicap gerido pelo primeiro destes Clubes. 

  • No dia 2 de Outubro 2005, jogou o torneio da ordem de mérito do Belas Clube de Campo, com o handicap exacto de 16,8 – handicap de jogo 19 nas marcas amarelas – tendo concluído a prova com 43 pontos stableford, o que determinou que o seu novo handicap exacto fosse reduzido para 14,7.

  • No dia 5 de Outubro jogou, no Lisbon, um torneio validavel, onde apurou 30 pontos stableford, pelo que o seu handicap exacto passou a ser 14,8.

  • No dia 7 de Outubro disputou, na Quinta do Peru um torneio, jogando a partida das marcas amarelas, tendo-lhe sido atribuído um handicap de jogo de 11 pancadas.

  • Como facilmente observas este meu amigo e parceiro decorrido cinco dias sobre o seu ‘brilharete’ do dia 2, viu-se obrigado a jogar na Quinta do Peru com menos 8 pancadas das com que havia iniciado a sua partida no dia 2, facto que o ‘incomodou’ por considerar que nada no seu jogo poderia justificar tão volumosa redução de handicap  de jogo.

3 - Venho pois pedir os teus comentários sobre o tema

 

Respondemos-lhe: 

1 – O handicap de jogo deferente do handicap EGA é determinado pela classificação do campo nas suas vertentes CR (course rating) e SR (slope rating).

2 – O jogador deverá apresentar o maior número de resultados possíveis.

3 - O handicap deve reflectir a POTENCIALIDADE DE JOGO do jogador. Este o aspecto mais importante. Quem joga em Belas para 12 sabe jogar. Em campo muito mais fácil como é o da Q. do Peru não é de estranhar que tenha de jogar com 11.

 

Em conclusão: 

1 – O Regulamento de handicaps foi cumprido na sua letra e no seu espírito.

2 – Quem faz 43 pts. em Belas não tem o handicap bem aferido. Tem de ser baixado.

3 – Se o jogador continuar a jogar competições válidas com assiduidade rapidamente o handicap estará bem aferido. 

Esta a resposta “politicamente correcta”. Politicamente correcta porque estamos a admitir que as classificações dos campos estão certas. Muitas estarão, outras nem tanto, e a FPG tem de rapidamente resolver essas discrepâncias especialmente para acreditar cada vez mais o sistema. 

Durante estes últimos quase 5 anos já se percorreu um longo caminho, especialmente dedicado a educar/moralizar a conduta dos jogadores através da observância dum conjunto de procedimentos imposto pela FPG aos Clubes, alicerçado pelo fornecimento de adequadas ferramentas de tratamento e controlo de informação. 

Os resultados são quanto a nós bem positivos. Urge porém atentar agora na conduta dos Clubes e Organizadores de torneios (sócios institucionais da FPG) para que não sejam criadas discrepâncias na conversão de handicaps EGA/Jogo por falta de observância das condições para se disputar uma competição válida para handicap. 

Toda a filosofia de que o Regulamento de Handicaps está imbuido é a de que as Autoridades de handicap (Clubes Filiados) são as gestoras dos campos, o que, em Portugal, sucede apenas em meia dúzia de casos. 

Tal significa que em todos os outros casos não há qualquer responsabilidade técnica dos gestores (donos) dos campos em os manter nas condições em que estes foram classificados. E verifica-se ainda que a manutenção do campo e os interesses comerciais se sobrepõem aos requisitos técnicos. 

Alterações temporárias como tees e greens provisórios, zonas em reparação ou em más condições não devidamente marcadas como GUR, alteração no comprimento efectivo do campo com passagem de marcas amarelas para azuis por exemplo, falta de marcações, são alguns factores que ferindo as obrigatórias condições de handicap das competições também alteram, sem razão, o desempenho dos jogadores.  

Não se pode deixar de fazer a manutenção, os campos têm de ser rendíveis, mas as Autoridades de Handicap e sócios institucionais também têm de fazer jus ao seu estatuto. Há portanto que se procurar soluções que contemplem o interesse de todos. 

Sensibilização, entendimento, cooperação, sentido de responsabilidade parecem ser palavras-chave. 

Sensibilização por parte da FPG junto dos Donos de Campo, Clubes e Organizadores de torneios da necessidade e vantagem de se fazer um esforço para os campos estarem sempre em condições de handicap a quando da realização de competições válidas. 

Entendimento entre Donos de Campo, Clubes e Organizadores no sentido de não fazer coincidir, tanto quanto possível, as alterações dos campos com a realização de torneios. 

Cooperação dos Clubes com os Donos de Campo suprindo as eventuais carências técnicas dos segundos quanto ao estabelecimento das condições de handicaps exigíveis. 

Sentido de responsabilidade dos Clubes e Organizadores que têm de estar perfeitamente habilitados tecnicamente para saber como organizar uma competição em todas as suas vertentes, devendo ser para tal formados e acompanhados pela FPG. O mesmo se pede aos Donos de Campo que não têm o direito de alugar um campo para uma competição sem este estar em condições e têm de ficar atentos à necessidade duma reclassificação sempre que promovam qualquer alteração. 

Sobre este último aspecto, que merecia por si só um ou mais artigos, cai o mais pesado ónus. É que são os Clubes, em contacto directo com os jogadores, os responsáveis pela melhoria de atitude destes no cumprimento das suas obrigações. Para tal também têm a obrigação de organizar torneios que respeitem as condições de handicap. E não se poderão demitir desta obrigação. Há que vistoriar o campo antes da prova, combinar com o Dono a colocação dos tees e bandeiras, marcação de campo etc, enfim, colocar o campo em condições válidas. O aluguer dos campos custa dinheiro e os Donos vendem um produto que tem de estar em condições. Caso se opte por realizar o torneio em más/sem condições há que respeitar o Regulamento. A prova não será válida. 

Há vários anos que em artigos de opinião batemos nesta tecla. Em Agosto de 2002 escrevíamos, sugerindo como medidas a tomar pela FPG: 

  • editar e divulgar opúsculos que tratassem da gestão dum Clube em geral e da organização de competições (há publicações da USGA e R&A sobre esta matéria),cujo conhecimento, juntamente com ”O sistema de handicap EGA”,  constituiria o patamar  teórico mínimo da capacidade técnica
  • obrigar os Clubes que evidenciem falta de capacidade técnica, ou que se pretendam filiar na FPG, a possuir número suficiente de sócios habilitados a integrarem comissões técnicas e de abono
  • criar uma Comissão de acompanhamento dos Clubes que daria a formação básica necessária,  zelaria pelo cumprimento das normas técnicas essenciais e aferiria da capacidade dos integrantes das comissões.”

Não mudámos de opinião.

Em resumo, o teu amigo muito possivelmente até terá um pouco de razão em se sentir incomodado, mas não violentado. De facto há alterações em Belas que irão originar nova classificação, a Quinta do Peru foi alvo de recente reclassificação que o tornou menos acessível e eventualmente as condições de handicap não terão sido respeitadas no dia 2 de Outubro. Ou será que naquele dia até nem fazia vento? É que a classificação dum campo entra em linha de conta com condições climatéricas normais que por vezes não sucedem. 

Mas de certeza que o seu handicap teria de ser revisto. Se o handicap anterior estivesse correcto a probabilidade de fazer 43 pontos seria de 1/552 (PROBABILIDADE DE FAZER UM RESULTADO EXCEPCIONAL). É jogador de grande potencialidade. 

E mesmo assim poderia ainda estar bem mais incomodado. Bastava ter jogado e feito o mesmo resultado nos Açores (Batalha C/A), onde jogaria com 21, e regressasse ao Continente, em S. Estêvão, onde apenas teria 11 de handicap de jogo. (COMPARAÇÃO DE HANDICAPS DE JOGO). 

É a essência do Sistema. DAÍ TODO O CUIDADO E RESPONSABILIDADE QUE OS AGENTES DO GOLFE TÊM DE COLOCAR NA SUA ACTUAÇÃO.   

Através do e-mail zdp@sapo.pt diga-nos o que pensa sobre os
sistemas de handicap  EGA e Slope.

Outubro de 2005
J. Dias Pereira
zdp@sapo.pt
Membro da Comissão Técnica e de handicaps do Clube de Golfe do Estoril

 


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Revised: 12-12-2005 .