Revista de Imprensa
O Licenciamento dos Clubes |
Por, José Dias Pereira |
Desde que opinamos sobre diversos aspectos do golfe português, embora com especial ênfase sobre a problemática dos handicaps, que sempre referimos o papel relevantíssimo dos Clubes, as suas virtudes e insuficiências, a formação e acompanhamento que a FPG deveria prestar, dando algumas sugestões sobre o caminho a trilhar através de acções determinadas. Estando em curso o processo de reavaliação dos campos, processo este dinâmico a que os Donos dos campos, FPG e até jogadores deverão estar sempre atentos, possuindo os Clubes adequada ferramenta informática para a gestão desportiva dos seus torneios e dos seus jogadores, havendo, para este particular da gestão de handicaps, suporte de formação dado pela Comissão de Handicaps e Course Rating (CHCR) da FPG, parece que estamos na altura de exigir da FPG, dos Clubes e dos jogadores o escrupuloso cumprimento de todas as suas obrigações, já amplamente divulgadas. Começaremos pelos Clubes que, estando entre o criador das normas (a FPG) e o destinatário principal das mesmas (o jogador), são o elo mais importante desta cadeia. No nosso artigo de Agosto de 2002 “Mesmo EGA, melhor EGA”, escrevíamos: “Embora desconheçamos quais são as exigências feitas para um Clube ser filiado na FPG parece-nos que, para além de cumprir com os aspectos burocráticos, só deveriam ser aceites Clubes que apresentassem:
Somos da opinião de que é chegado o momento de criar um sistema de LICENCIAMENTO DE CLUBES que, indo ao encontro destes princípios gerais, permita certificar, especialmente no interesse dos jogadores nele filiados, a bondade da sua actuação. Não querendo ser inovadores, pois muito do que escreveremos consta dos Regulamentos em vigor, apresentamos, de forma mais sistematizada, algumas sugestões sobre como poderia funcionar este sistema de Licenciamento de Clubes (LC) a ser concedido pela FPG. Nossa definição e tipos de Clube Clube de golfe é uma organização jurídica com um número mínimo de sócios, Estatutos aprovados e com uma Comissão Técnica e de Handicaps (CTH) que superintende na actividade desportiva, mantendo a estrita observância de todos os Regulamentos emitidos pela FPG. Tem como obrigação e objecto promover a realização regular de torneios, para fomento e prática directa do golfe entre os seus associados. Esta é uma definição correntemente aceite mas demasiado simplista no caso português. Há Clubes Desportivos típicos, em pequeno número, normalmente os maiores como Oporto, Lisbon, Estoril, Quinta do Lago com instalações no próprio campo, influência na sua preparação para os torneios, estrutura administrativa, corpo de associados com bastantes possibilidades de escolha para cargos técnicos, preocupações desportivas etc. Outros agregam jogadores segundo critérios meramente corporativos, sociais, geográficos, de amizade ou até de vizinhança. Talvez se enquadrem melhor na designação de Clubes de Praticantes pois promovem actividades físicas e desportivas mais com finalidades lúdicas e sociais. Poder-se-ia estabelecer uma classificação de Clubes segundo os seguintes critérios: 1. Localização da sede, próxima ou no próprio campo de golfe de referência. 2. Existência de CTH apta segundo a apreciação da CHCR, face ao comportamento anterior. 3. Aplicação atempada dos Regulamentos e recomendações seguindo as instruções da CHCR. 4. Promoção de pelo menos 80% dos seus torneios no seu campo de golfe de referência. 5. Maioria de resultados válidos da globalidade de sócios efectuada no campo de referência. 6. Publicitação de resultados de torneios e lista de handicaps a todos os sócios. 7. Possuam mais de 75 sócios como clube de filiação. 8. Promovam 15 ou mais torneios por ano com média mínima de 30 participantes.
E em três grandes categorias:
Apreciação dos Clubes A informação que o programa Datagolfe actualmente fornece, quando trabalhada, permite à CHCR fazer facilmente uma apreciação do cumprimento da maioria dos quesitos arrolados. Outro tipo de apreciação, a que nos referiremos mais à frente, terá de ser feita numa 2ª fase. A diferenciação em 3 grupos definiria temporalmente as avaliações e acompanhamento a fazer pela CHCR, sendo que os Clubes do Grupo A teriam o seu desempenho avaliado anualmente, os do Grupo B semestralmente, tendo o Grupo C uma avaliação continua. Clubes iniciandos na sua actividade começariam pelo Grupo C e depois reclassificados. Perca e recuperação do estatuto de Clube licenciado pela FPG É evidente que um Clube do Grupo C que não cumpra com os Regulamentos, especialmente no tocante aos requisitos 2 e 3, não poderá estar licenciado pela FPG para poder organizar Competições Válidas ou ser Autoridade de Handicap, ficando os seus jogadores sem handicap o que causará prejuízos graves que se terão de obviar. Defendemos a intervenção da CHCR, junto da Direcção e CTH do Clube em falta, para identificação das situações anómalas e forma de as ultrapassar, sendo concedido um prazo para sua correcção. A prática sistemática de situações faltosas não poderá ser tolerada. Relativamente aos jogadores que ficariam sem handicap recorrer-se-ia a uma situação transitória em que, durante determinado período, a FPG se ocuparia de os manter em situação regulamentar. Mas numa fase posterior precisamos de mais E o que queremos mais refere-se à melhoria na organização de torneios onde muitas vezes campeia infrene a maior das incompetências e indisciplina entre os organizadores sejam Clubes ou sócios institucionais da FPG. Torneios por pancadas onde se fazem arranjos na Ordem de Saídas para se disputarem simultaneamente jogos por buracos, provas na modalidade de “stableford net” onde há prémios “gross” não acumuláveis nem hierarquizados, jogadores com handicap de clube jogando fora do seu Clube e contando para a classificação, jogadores sem handicap misturados com jogadores com handicap e marcando os cartões de resultados, Regulamentos de provas de clausulado insuficiente etc, etc. Tudo isto desprestigiante para o Jogo, prejudicial para os participantes, desanimador para os patrocinadores que investem numa excelência que não lhes é proporcionada. Se juntarmos a este conjunto de irregularidades a forma como se desenrolam as competições, muitas vezes ao arrepio das condições de handicap, teremos uma ideia do que muito ainda falta para chegarmos a um estádio ideal do nosso Jogo. Posição da FPG Os Clubes de golfe só se filiam na FPG desde que esta os aceite e que tal aceitação seja ratificada em Assembleia-geral. Não pode, portanto, a FPG eximir-se à sua quota-parte de responsabilidade quanto aceita uma adesão sem se certificar da capacidade técnica do Clube. Também neste caso e em quase todos os nossos escritos fazemos apelo a que se tomem algumas medidas tendentes a melhorar a situação do nosso golfe. Limitamo-nos a transcrever o que, desde há anos, vimos dizendo e escrevendo:“
Conclusão Esta a nossa opinião, mais uma vez expressa. Eventualmente outros caminhos haverão, mas se a FPG não for rigorosa no cumprimento dos seus critérios de aceitação de Clubes e na sua forma de actuar a situação tenderá a piorar. Mas o Golfe tem de se desenvolver e o aumento do número de jogadores é, para tal, fundamental. Há também que procurar novas soluções que, contemplando a observância dos preceitos, permitam aos jogadores a prática do seu desporto, sabendo estes que a utilização de infra estruturas caras como é um campo de golfe terá sempre alguns custos.
Dezembro de 2005 |
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